Decisão do STJ ameaça Portaria 33 do CBMMG

Decisão do STJ Superior Tribunal de Justiça e conduta da PGR Procuradoria Geral da Republica, ameaçam legalidade das regras jurídicas para bombeiros civis em Minas Gerais.

Deste 2015 o CBMDF vem criando impedimento para os bombeiros civis chegou ate criar norma técnica para classificar os profissionais na condição de Brigadista. O SINDBOMBEIROSDF acionou à justiça solicitando uma decisão, pois a conduta do CBMDF afrontava a soberania da Lei Federal 11.901 que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil a nível nacional.

No ultimo dia 9 de abril de 2019, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais bombeiros civis poderiam utilizar a nomenclatura sem nenhum impedimento jurídico.

Com medo de perda de espaço, baixo efetivo e com situação financeira abalada os corpos de bombeiros militares tem decidido em tentar controlar o desenvolvimento destes profissionais em todo o Brasil, criando normas estaduais através de Portarias e ITs , e por meio destes mecanismos, alteram a nomenclatura de bombeiro civil para brigadista e reduz a carga horária de formação profissional colocando em risco os profissionais e usuários deste serviço.

Em Minas Gerais a situação se repete, o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar criou a Portaria 33, norma esta que tem dividido opiniões e com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça se encontra ameaçada e automaticamente perde a sua tentativa de eficácia jurídica.

A Procuradoria Geral da Republica (PGR) através da procuradora Raquel Dodger em resposta a uma ação movida contra o estado de Rondônia referente a uma Lei estadual muito semelhante a de Minas Gerais.

A procuradora entendeu que o estado não pode legislar sobre matéria de trabalho, solicitando desta forma ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da Lei estadual de Rondônia que pre vê o credenciamento dos bombeiros civis e de outras providencias.

FONTE: MINAS NOTÍCIAS

Precisa de Ajuda? Fale conosco