O governo federal atualizou três normas de segurança e saúde do trabalho. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União de 24 de setembro. Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36 normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo. A modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em entrevista no programa Dinâmica desta segunda-feira (7), o engenheiro Eduardo Becker Delwing, coordenador da pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho na Univates, fez uma avaliação geral da iniciativa do governo federal. Para ele, há iniciativas interessantes dentro da modernização, no sentido de atualizar normas antigas e dar racionalidade à fiscalização, bem como o aproveitamento de treinamentos técnicos realizados pelo trabalhador.
Delwing valoriza o conceito de simplificar para aumentar a produtividade. Porém, ressalta que é preciso ter cuidado ao se mexer nessa área em função da segurança. Ele comenta sobre a falta de cultura de segurança no país, e o famoso “jeitinho brasileiro” de burlar o sistema, de ir no atalho, o que aumenta o risco de acidente no trabalho.
Confira algumas das alterações nas normas
Embargo e Interdição
A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. Ela estabelece diretrizes e requisitos técnicos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição.
Condições de higiene
Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.
FONTE: INDEPENDENTE.COM.BR
